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SUSTENTABILIDADE ! O FUTURO DO PLANETA EM NOSSAS MÃOS
Foi publicada em janeiro de 2010, a lei 16.346, que obriga as empresas potencialmente poluidoras do estado do Paraná, a contratarem responsável técnico em meio ambiente.
Consideram-se potencialmente poluidoras as empresas, cujas atividades desenvolvidas estejam previstas na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, constante do Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora. Entre elas podemos citar: extração e tratamento de minerais, indústria de madeira, indústria de papel e celulose, indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações, indústria mecânica, indústria metalúrgica, indústria química, dentre outras.
De acordo com o artigo 2º da lei, o responsável técnico ambiental poderá ser: Técnico em meio-ambiente; Técnico com formação em gestão ambiental; Biólogo; Engenheiro ambiental; Engenheiro Químico ou Químico.
As empresas potencialmente poluidoras poderão contratar diretamente o profissional descrito acima, ou poderão contratar pessoa jurídica legalmente constituída com previsão em contrato social para a prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, bem como deverá ter em seus quadros como responsável técnico algum profissional dentre os relacionados.
A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável.
A lei 16.346 trará mais segurança tanto para os trabalhadores e comunidade, assim como para a própria empresa, que responde por todo e qualquer dano ambiental causado. De acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador, os custos da prevenção, controle e redução devem ser suportados pelo poluidor.
FONTE: Verde Gaia Consultoria e Educação Ambiental
Entenda a Lei:
Publicado no Acessar Diário Oficial nº. 8149 de 28 de Janeiro de 2010
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 508/07:
Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico ambiental na forma da presente lei.
Art. 2º. O responsável técnico ambiental poderá ser:
I - Técnico em meio-ambiente;
II - Técnico com formação em gestão ambiental;
III - Biólogo;
IV - Engenheiro ambiental;
V - Engenheiro Químico;
VI - Químico.
§ 1º. Os responsáveis técnicos descritos nos incisos do presente artigo deverão estar com sua inscrição no órgão de classe competente em dia, gozando de todos os direitos e prerrogativas de suas profissões.
§ 2º. Os profissionais que não possuam órgão de classe deverão comprovar sua qualificação por meio de diploma expedido por instituição regular de ensino, autorizada e reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), ou nos casos de ensino médio e pós-médio por diploma expedido por instituição autorizada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED).
§ 3º. As empresas potencialmente poluidoras poderão contratar diretamente o profissional descrito neste artigo, ou poderão contratar pessoa jurídica legalmente constituída com previsão em contrato social para a prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, bem como deverá ter em seus quadros como responsável técnico algum profissional dentre os relacionados nos incisos deste artigo.
§ 4º. As empresas deverão, quando necessário, contratar serviços de outros profissionais para o pleno cumprimento da presente lei devido ao conhecimento técnico-científico e específico de cada situação.
Art. 3º. Para os fins previstos nessa lei consideram-se potencialmente poluidoras as empresas, cujas atividades desenvolvidas estejam previstas na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, constante do Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
I - poluição, a degradação ambiental resultante de atividades humanas que diretamente ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
II - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de poluição;
III - degradação ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.
Art. 4º. A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável.
§ 1º. Cessada a assistência técnica pelo término do contrato, rescisão do contrato de trabalho ou pela vontade das partes, o responsável técnico ambiental responderá por suas recomendações técnicas durante o período em que estava vigente a relação contratual.
§ 2º. A responsabilidade por todo e qualquer dano ambiental será da empresa poluidora.
Art. 5º. A empresa, assistida por seu responsável técnico descrito no artigo 1º desta lei, deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter a degradação decorrentes dos acidentes, implementando, assim um Sistema de Gerenciamento de Riscos.
Parágrafo único. Os programas de que trata no caput desse artigo deverão estar à disposição na sede das empresas, nos edifícios, nas plantas industriais e nos casos de transporte deverão estar em posse do motorista, para as autoridades públicas consultarem a qualquer momento.
Art. 6º. O Instituto Ambiental do Paraná – IAP exigirá o cumprimento integral da presente lei quando da emissão do licenciamento de operação das empresas enquadradas no artigo 3º deste dispositivo legal.
Art. 7º. O não cumprimento da presente lei implicará:
I - advertência por escrito, em forma de um termo de ajustamento de conduta, prevendo-se, entre outros, o prazo máximo para a devida regularização;
II - não cumprido o termo de conduta previsto no inciso anterior, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por mês, até a regularização.
§ 1º. O Instituto Ambiental do Paraná – IAP quantificará a multa prevista no inciso II do presente artigo conforme critérios objetivos, previstos na regulamentação da presente lei, que deverão constar entre outros:
a) o potencial poluidor da empresa;
b) sua capacidade financeira; e
c) sua localização territorial, se perto de mananciais ou áreas de preservação permanentes.
§ 2º. As multas recolhidas comporão o Fundo Estadual do Meio Ambiente;
O novo Código Florestal está nas mãos da presidente Dilma Rousseff, que tem 15 dias úteis para sancionar o projeto a partir da data de publicação no Diário Oficial do Congresso.
O texto base do código, aprovado na quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, teve 274 votos a favor, 184 contra e duas abstenções. Ficou decidido que: nas matas ao longo dos rios, com até 10 metros de largura, o produtor tem que recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem; se houve desmatamento na Reserva Legal, as propriedades com até quatro módulos fiscais, ou seja, entre 20 e 440 hectares, dependendo da região do país, não precisam fazer a recomposição; já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais são obrigadas a fazer a recuperação, mas os produtores podem compensar a obrigação, por exemplo, com a compra de outras terras no mesmo bioma.
Pelo novo texto, os produtores não serão mais obrigados a fazer o Cadastro Ambiental Rural para conseguir financiamento público. Os produtores rurais não precisam mais recompor 30 metros de mata em volta de nascentes. A anistia vale para quem desmatou área até 22 de julho de 2008.
O governo entendeu a aprovação como uma derrota. "Foi uma derrota que também me atinge como cidadão, como parlamentar e também como líder do governo porque eu encaminhei votações e fui derrotado”, diz o deputado Arlindo Chinaglia, líder do governo na Câmara – PT/SP.
O vice-presidente da CNA, Confederação Nacional da Agricultura, Carlos Sperotto, aprovou o resultado final. “Eu poderia dizer que a CNA está comemorando num dia marcante para a agricultura. Hoje, os produtores têm efetivamente as condições de poder desenvolver a sua atividade. Nós temos a segurança jurídica de poder continuar a trabalhar. Então, entendemos que este dia é significativo para nós”, diz.
Os ambientalistas acharam que o texto é permissivo demais. "Não aceitamos o relatório do deputado Paulo Piau porque trata-se de um relatório que comete um retrocesso absoluta na nossa legislação. Só resta uma coisa: veta Dilma", diz o líder do Partido Verde na Câmara, deputado Sarney Filho - PV/MA.
O projeto vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A primeira possibilidade é de aprovação do projeto. A outra é vetá-lo em partes ou integralmente.
“Agora, cabe à presidenta Dilma, com calma, analisar e tomar sua decisão. Agora, é uma competência do executivo. Nós sabemos a responsabilidade que nós temos e que a presidenta Dilma tem em relação ao modelo de desenvolvimento sustentável que nós tanto pregamos e queremos para o país. Então, a luz dessa orientação, dessa nossa perspectiva é que a presidenta vai tomar as suas decisões”, diz Gilberto Carvalho, ministro da Secretaria Geral da Presidência.
Fonte Globo Rural
Rústico e de uso permanente sob a ótica do manejo sustentável, o bambu é pesquisado na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba, para ser utilizado como matéria-prima estrutural, com aplicação social. A ideia é agregar valor à planta, fabricando produtos sustentáveis de alta qualidade e de baixo custo, que possam ser usados ou produzidos por comunidades carentes e rurais.
De acordo com a doutoranda Claudia de Lima Nogueira, do Programa de Pós-graduação (PPG) em Recursos Florestais, o bambu precisa ser processado para que possa ser empregado da mesma maneira que se utiliza a madeira em estruturas. “Há necessidade de colocar a ciência na prática, o que significa transferir tecnologias desenvolvidas nas universidades para as comunidades e para o setor produtivo.”
O estudo relata que a falta de informações sobre o bambu, seu alto teor de sílica e o fato dele ser oco, induzem a escolha de outros materiais, mesmo os não amigáveis ao ambiente, para usos generalizados, porém o bambu é um material oportuno e adequado. O Laboratório de Engenharia da Madeira, do Departamento de Ciências Florestais (LCF) da Esalq, onde foi realizado grande parte do estudo, possui duas linhas de trabalho com bambu – a primeira baseada no uso de colmos, e a segunda, baseada no uso do bambu industrializado na forma de laminado colado.
O projeto é baseado, fundamentalmente, nas análises de amostras retiradas da matéria-prima e dos produtos obtidos em diferentes fases de transformações físicas ou mecânicas, utilizando ensaios mecânicos estruturados, microscopia eletrônica de varredura, microscopia óptica, micro análise de Raios-X a baixos ângulos e espectroscopia. A proposta inicial, de fabricar e testar a resistência de vigas estruturais à base de bambu laminado colado, estendeu-se para o estudo da microestrutura da matéria prima e do produto resultante. Dessa forma, atualmente, a pesquisa busca na microestrutura explicações para a elevada variabilidade encontrada nos resultados dos ensaios mecânicos realizados nas amostras, a fim de identificar variáveis da matéria prima e do processo de fabricação que influenciam diretamente na qualidade do painel, principalmente na adesão entre as lâminas.
Varredura
A utilização do microscópio eletrônico de varredura possibilitou o entendimento da anatomia do colmo e, principalmente, ajudou na compreensão da ancoragem dos adesivos no tecido lenhoso do bambu. Assim, está se tornando mais claro o fenômeno da adesão que motiva ensaios exploratórios e práticos generalizados para culminar no aumento da resistência e da rigidez de peças laminadas coladas de grandes dimensões.
“Os resultados estão sendo observados para explicar a alta variabilidade das propriedades mecânicas oriundas dos colmos, das ripas, das lâminas e das vigas com intenção de diferenciar a variabilidade natural do material, daquela introduzida pelo processo de industrialização”, explica a pesquisadora. “O aprimoramento das técnicas de processamento mecânico do material, com ênfase na qualidade das superfícies a serem coladas, tem sido tratado como um tema básico para unir peças a baixa pressão”, explica a pesquisadora.
Cláudia destaca, ainda, que a produção de painéis e vigas de bambu deve ser otimizada em função do grande risco que existe de se perder energia demasiada no processo de fabricação. Ela explica que o desperdício de energia redunda em uma imensa dificuldade de se usar o bambu laminado colado em ambientes carentes. “Quando isso acontece, a solução remendada é o uso do colmo como peça estrutural. O uso eficaz e seguro de colmos em estruturas não convencionais será o assunto do meu programa de pós-doutorado dentro de parcerias do Laboratório de Engenharia da Madeira com instituições internacionais”, conclui a doutoranda.
Além de ser matriculada no Programa de Pós-Graduação (PPG) em Recursos Florestais, a pesquisadora, que é orientada pelo professor José Nivaldo Garcia, do LCF, também está envolvida na co-orientação de alunos de graduação da Esalq e de outras escolas em pesquisas de iniciação científica. No XXIII Congresso da Sociedade Brasileira de Microscopia e Microanálise, Cláudia foi classificada em segundo lugar com a micrografia “Micro-visão do bambu laminado colado”, e terceiro com “Visão além da viga”. “Hoje, muitos laboratórios de renome estão seguindo a idéia e a metodologia por ela adotada”, finaliza o orientador.
Além do Laboratório de Engenharia da Madeira, o projeto teve como parceiros outros laboratórios especializados: Laboratório de Histopatologia e Biologia Estrutural de Plantas do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura, do Núcleo de Pesquisa em Geoquímica e Geofísica da Litosfera (NUPEGEL) da Esalq, Núcleo de Apoio à Pesquisa em Microscopia Eletrônica Aplicada à Agricultura (NAP/MEPA) da Esalq e Laboratório de Cristalografia do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da USP.
Fonte:Remade.com.br
Produtores rurais conheceram ontem o novo programa de incentivo ambiental da Prefeitura de Apucarana. Denominado Viva Araucária/Apucarana, o projeto vai remunerar agricultores pelo plantio e manutenção do pinheiro araucária, espécie símbolo do Paraná, na zona rural do município. Inédita no País, a iniciativa foi lançada no salão nobre da Prefeitura, com a presença de ambientalistas e autoridades.
O secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Apucarana, João Batista Beltrame, explicou que a Prefeitura pagará R$ 5 por araucária plantada nas “bordaduras” dos limites definidos da mata ciliar, reserva legal, carreadores de acesso à sede das propriedades e nos limites estabelecidos por lei de 50 metros das minas. Anual, a remuneração começará a ser feita a partir do 3º ano do plantio das mudas, como estabelece a Lei Municipal 196/2011. “O plantio deve obedecer uma distância de 10 metros entre cada araucária”, assinalou Beltrame.
Ele estimou que pelo menos 200 produtores rurais devem aderir ao programa inicialmente. “Os interessados são os produtores cadastrados no projeto Oásis, que já estão preservando as nascentes”, disse. Para o secretário, esta é uma oportunidade para que estes agricultores também sejam “produtores de oxigênio”.
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